EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2022 – ACESSO DIRETO
O Hospital e Maternidade OASE de Timbó, no Estado de Santa Catarina, torna público que realizará, na forma prevista na Legislação Federal pertinente e normativas da CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, especialmente a Resolução nº 2 de 27 de agosto de 2015 e Nota Técnica nº 94/2015, a abertura de inscrições ao PROCESSO DE SELEÇÃO para o preenchimento de vagas das especialidades abaixo especificadas. O Processo de Seleção será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação federal pertinente, bem como demais instruções normativas expedidas pelo CNRM.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- | A organização, aplicação e correção da 1ª FASE do Processo de Seleção de Residência Médica será de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
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1.1.1- | A organização, aplicação e correção da 2ª FASE do Processo será de responsabilidade do Hospital e Maternidade OASE de Timbó.
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1.1.2- | As provas serão aplicadas na cidade de Timbó/SC. |
1.2 Programa – Vagas – Situação do Programa – Taxa de Inscrição – Duração do Curso – Bolsa
Programa | Vagas | Situação do Programa | Taxa de Insc. (R$) | Duração do Curso | Bolsa (RS) |
Clínica Médica | 02 | Credenciado | 600,00 | 02 anos | 3.330,43 |
- DAS INSCRIÇÕES
2.1- | As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 08 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.consesp.com.br e clique em RESIDÊNCIAS ® INSCRIÇÕES ABERTAS, posteriormente no processo que deseja se inscrever; b) Em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar; c) Digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a especialidade para a qual deseja se inscrever, clique em continuar; d) Na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO; e) Em seguida confira seus dados, a especialidade escolhida, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO; f) Na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO para pagamento, e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de carteiras digitais (Nubank, PicPay, PagSeguro, Mercado Pagos e outras), bem como PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. g) O Boleto para pagamento da taxa de inscrição, se necessário, poderá ser gerado novamente, e o último dia de vencimento será o próximo dia útil após o último dia de inscrição, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena da inscrição não ser processada e recebida; h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato; |
2.1.1- | A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. |
2.1.2- | No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. |
2.1.3- | Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 4328-1314, para verificar o ocorrido. |
2.1.4- | Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição. |
2.1.5- | A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. |
2.1.6- | A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pelo próprio Hospital ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. |
2.1.7- | Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração ou troca do programa escolhido e apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. |
2.1.8- | As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com necessidade de atendimento especial, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. O candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para realização da prova e dos documentos exigidos para matrícula, especificados neste Edital. |
2.1.9- | A inscrição do candidato implicará na completa ciência, conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, sob as penas da lei. |
2.1.10- | É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações e comunicados referentes a este Processo de Seleção, os quais serão disponibilizados no site www.consesp.com.br. |
- DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
3.1- | O Processo de Seleção será realizado em duas fases:
1ª FASE – PROVA OBJETIVA 2º FASE – ANÁLISE E ARGUIÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA |
DA PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA: | |
3.2- | A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas. |
3.3- | O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta transparente azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
– Cédula de Identidade – RG; – Carteira de CRM; – Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); – Passaporte. |
3.3.1- | No dia da realização das provas os candidatos deverão estar portando o documento físico obrigatório de identificação. |
3.3.2- | Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. |
3.4- | As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital. |
3.5- | Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. |
3.5.1- | Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo. |
3.5.2- | Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Processo e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos. |
3.6- | Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo. |
3.7- | O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 2 (duas) horas do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. |
3.8- | Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados em conjunto quando todos as tiverem concluído. |
DA SEGUNDA FASE – ANALISE E ARGUIÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA: | |
3.9- | A segunda fase objetiva analisar e arguir o candidato sobre seu currículo, conforme Anexo I do presente Edital, assim como entrevistá-lo com objetivo de mensurar: interesse, comprometimento, capacidade de liderança e resolução de conflitos. |
- DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
Programa | Clínica Médica | Pediatria | Cirurgia Geral | Ginecologia-Obstetrícia | Medicina Preventiva e Social |
Clínica Médica | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
- DAS NORMAS
5.1- | LOCAL – DIA – HORÁRIO – As provas serão realizadas no dia 21 de janeiro de 2022 no horário descrito abaixo, em locais a serem informados com no mínimo 1 (um) dia de antecedência no site www.consesp.com.br. |
Abertura dos portões – 07h00min |
Fechamento dos portões – 07h45min |
Início das Provas – 08h00min |
5.1.1- | A 2ª fase será realizada no dia 03 de fevereiro de 2022, em locais e horários a serem informados no Edital que divulgará o resultado da 1ª Fase. |
5.1.2- | Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda pelo fato de a Organização Mundial de Saúde ter alçado a patologia do coronavírus (COVID-19) ao patamar de “pandemia”, sendo necessário observar protocolos de segurança, tais como: evitar aglomerações, poucos candidatos por sala, disponibilização de álcool gel, utilização de máscaras faciais, higienização do local, etc., ficam previstas as datas e horários constantes acima, com a possibilidade de retificação com alteração das datas das provas, mantendo as divisões dos horários acima, conforme critérios da CONSESP e do Hospital e Maternidade OASE de Timbó, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site www.consesp.com.br. |
5.2- | Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 1 (um) dia, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo. |
5.3- | COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. |
5.4- | O candidato com deficiência, ou que necessitar de condição especial (tais como: aleitamento, condição de sabatista, uso de medicamentos, prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.) deverá solicitá-la com a devida comprovação até o último dia de inscrição, por sedex, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Metrópole – Dracena/SP – CEP 17900-000 e indicar no envelope: Residência Médica 2022 – Hospital e Maternidade OASE de Timbó/SC. |
5.4.1- | A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Durante o período de aleitamento, o candidato será acompanhado de um fiscal e não poderá haver comunicação do candidato com o acompanhante. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. |
5.5- | Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, conforme item 6.1, no horário indicado, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. |
5.6- | É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo de Seleção, os quais serão disponibilizados no site www.consesp.com.br. |
- DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
PROVA OBJETIVA | ||
6.1- | A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório, utilizando-se sistema de NOTA PADRONIZADA. | |
6.2- | A nota da prova objetiva será o resultado calculado com a seguinte fórmula:
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ONDE: | ||
NP = Nota Padronizada | ||
NC = Nota do candidato | ||
= Média de notas do grupo | ||
S = Desvio padrão do grupo | ||
6.3- | Considera-se grupo o número total de candidatos presentes às provas para cada um dos programas. | |
6.4- | Serão classificados os candidatos que obtiverem Nota Padronizada igual ou superior a 45 (quarenta e cinco). | |
6.5- | Serão considerados selecionados/habilitados para a 2ª Fase, os candidatos, de acordo com o número de vagas previsto no presente Edital, na proporção 5 (cinco) vezes o número de vagas. Em caso de empate entre os últimos classificados, estes serão incluídos, mesmo ultrapassando o limite de candidatos estipulado. | |
6.5.1- | Em caso de não haver candidato selecionados/habilitados para a 2ª Fase na quantidade citada no item anterior, todos os classificados serão indicados para a 2ª Fase. | |
DA VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL | ||
PROVAB – PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA | ||
6.6- | Os candidatos que comprovarem a participação ou conclusão, desde que classificados terão suas Notas Padronizadas acrescidas de 10% (dez por cento) conforme Legislação Vigente. | |
6.7- | A bonificação não será acrescida a nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.4. | |
6.8- | O candidato que tiver participado e concluído no mínimo 1 (um) ano de participação do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica PROVAB, receberá pontuação adicional 10% (dez por cento) em todas as fases do processo, desde que comprovada. | |
6.9- | No momento do envio do certificado do PROVAB, o candidato deverá entregar juntamente uma declaração de não ter utilizado a pontuação para matrícula em outro Programa de Residência Médica (Anexo II). | |
6.10- | Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, § 2º). | |
6.11- | A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. (Redação da Resolução CNRM nº 35/2018 de 09 de janeiro de 2018, art. 9º, § 6º). | |
PRMGFC – PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | ||
6.12- | Os candidatos que ingressaram em Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, Inciso II). | |
AÇÃO ESTRATÉGICA “O BRASIL CONTA COMIGO” | ||
6.13- | Serão pontuados os candidatos que comprovarem participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, nos termos da Portaria nº 492, de 23 de março de 2020 e demais regulamentos. | |
DO ENVIO DOS PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIA | ||
6.14- | Para fazer jus a pontuação adicional o candidato deverá enviar documento que comprove atuação no PROVAB em 2018 ou anos anteriores, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou Declaração de estar cursando Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral e de Família e Comunidade, com previsão de conclusão em Fevereiro/2022, devidamente assinada pela respectiva COREME ou comprovar participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, nos termos da Portaria nº 492, de 23 de março de 2020 e demais regulamentos, o candidato DEVERÁ, EXCLUSIVAMENTE: | |
a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR TÍTULO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: PROVAB ou PRMGFC ou Brasil Conta Comigo, clicar em ENVIAR, sob pena de não aceitação do documento; | ||
b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até 02 dias subsequentes após o pagamento do boleto bancário (BOLETO), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site www.consesp.com.br, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR TÍTULO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: PROVAB ou PRMGFC ou Brasil Conta Comigo, clicar em ENVIAR, sob pena de não aceitação do documento; | ||
6.15- | Após o envio, exclusivo, por meio de “UPLOAD”, não serão aceitos acréscimos de bonificação, substituições e/ou complementações de quaisquer documentos entregues, sob qualquer hipótese e/ou forma (envio por e-mail; entrega pessoal no órgão realizador, etc.). | |
6.16- | Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação. | |
6.17- | As cópias dos documentos encaminhadas para a Bonificação fora do prazo estabelecido no item 7.3.2 deste Edital não serão analisadas. | |
6.18- | Não haverá segunda chamada para o envio da bonificação, enviadas exclusivamente, por meio de “UPLOAD” qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato de não os enviar no período estabelecido no presente Edital. | |
6.19- | O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pela veracidade dos documentos enviados exclusivamente, por meio de “UPLOAD” para contagem e bonificação. | |
6.20- | A pontuação adicional será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases dentro da mesma perspectiva. | |
6.21- | A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital. | |
6.22- | A pontuação adicional NÃO é cumulativa, ou seja, o candidato não pode agregar a pontuação adicional do PROVAB com a referente a ter prestado o PRMGFC e Ação Estratégica. (Nota Técnica 94/2015) | |
NOTA FINAL | ||
6.23- | A Nota Final do candidato será a soma da Nota Padronizada obtida na prova objetiva, cujo valor máximo é 10 (dez) pontos, acrescida de eventuais bônus (conforme Legislação Vigente). | |
6.24- | A classificação será feita, obedecendo-se a ordem decrescente de Nota Final obtida pelo candidato. | |
6.25- | A Nota Final do candidato não poderá ultrapassar a nota máxima, considerada neste processo como 100 (cem). | |
Havendo empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:
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a) maior idade; | ||
b) candidato casado; | ||
c) maior número de filhos. | ||
6.26- | Será eliminado do Processo o candidato que: | |
a) não obtiver Nota Padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta); | ||
b) não apresentar a documentação exigida por ocasião da matrícula; | ||
c) encontrar-se de posse de objetos eletrônicos, no momento da realização das provas; | ||
d) não comparecer na prova. |
- DA ANÁLISE E ARGUIÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA
7.1- | A prova de Análise e Arguição Curricular e Entrevista será analisada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. |
7.2- | A nota da prova de Análise e Arguição Curricular e Entrevista será obtida conforme pontuação constante do ANEXO I. |
7.3- | O candidato deverá providenciar para entrega na data e horário das provas da 2ª Fase CÓPIA REPROGRÁFICA de certificados que são pontuados conforme ANEXO I. |
7.4- | Somente serão aceitos e pontuados documentos referente ao ANEXO I, não sendo aceitos neste momento a entrega de documentos referentes a VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, que caso não tenham sido enviados conforme prevê o item 6.14, serão neste momento, descartados e não pontuados. |
7.5- | Os candidatos convocados para a esta fase, deverão levar no momento da prova, os documentos originais para que sejam conferidos pela Banca. O candidato que preferir não levar os originais na 2ª Fase, deverá entregar CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. |
- DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1- | Será admitida a interposição de recursos em face do presente edital, em até dois dias depois da publicação do presente Edital no site www.consesp.com.br. |
8.1.1- | Em todos os casos em que couber recurso da Prova Objetiva, para recorrer o candidato deverá:
– acessar o site www.consesp.com.br – em seguida clicar em RESIDÊNCIAS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados. |
8.1.2- | O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, após as 18 horas na data prevista no Cronograma – Anexo III e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias. |
8.1.3- | Os recursos referentes a prova objetiva poderão ser interpostos no site nas datas previstas no Cronograma – Anexo III. |
8.1.4 | Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. |
8.1.5- | Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. Para elaboração das questões serão utilizadas somente Referências Bibliográficas conhecidas, não se admitindo, inclusive, para efeito de recursos a citação de Artigos, Publicações em Revistas, Anais e outros materiais. Levar-se-á em consideração sempre a Referência Bibliográfica mais atual quando do julgamento de pareceres, se for o caso. |
8.1.6- | Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. |
8.2- | A divulgação do Resultado da Prova Objetiva será publicado no site www.consesp.com.br na data prevista no Cronograma – Anexo III, a partir das 15h e permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. |
8.2.1- | A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado da Prova Objetiva (1ª Fase) no site www.consesp.com.br. |
8.2.2- | Os recursos referentes a prova objetiva poderão ser interpostos nas datas previstas no Cronograma – Anexo III no site www.consesp.com.br conforme item 8.1. |
8.2.3- | A interposição de recursos em relação a 2ª Fase e ao Resultado Final deverão ser endereçados à Comissão de Residência Médica, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2021, seguindo-se os passos indicados no item 9.1. Para recorrer o candidato para tal deve indicar motivos cabíveis e plausíveis para análise da banca, e possível modificação, sendo que recursos não fundamentados ou vagos não serão considerados para análise e serão julgados sem mérito. |
8.2.4- | Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax ou diferente do previsto no item 8.1. |
8.2.5- | Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo. |
- DAS MATRÍCULAS
10.1- | Os candidatos aprovados providenciarão sua matrícula nas datas previstas no Cronograma – Anexo III. Após este período serão considerados desistentes. |
10.2- | Para efetuar a matrícula o candidato deverá se apresentar a Comissão de Residência Médica do Hospital e Maternidade OASE de Timbó/SC, sita a Rua Germano Brandes Sênior, 690 – Centro – Timbó/SC, com cópia dos seguintes documentos: |
a) Certificado expedido pela SEGTES ou cópia do Diário Oficial da União – DOU, comprovando que concluiu no mínimo um ano do PROVAB, com conceito satisfatório. | |
b) Carteira de Identidade – RG; | |
c) NIS ou PIS; | |
d) Título de Eleitor; | |
e) CPF; | |
f) Carteira do CRM e diploma de graduação ou declaração de estar cursando o último ano do curso de Medicina; | |
g) candidatos brasileiros que terminaram curso no estrangeiro deverão apresentar cópia autenticada do diploma revalidado em Instituição Pública reconhecida pelo MEC; | |
h) 3 fotos 3×4. | |
Documentos adicionais para estrangeiros (cópias): | |
a) diploma e revalidação de diploma; | |
b) certificado de proficiência em Língua Portuguesa CELPE-Brasil; | |
c) visto de permanência. | |
10.3- | Ao médico matriculado que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas por alistamento obrigatório será assegurada vaga do período seguinte da Residência Médica (Resolução CNRM 01/2005). Para tanto, deverá no ato da matrícula entregar o requerimento de trancamento da matrícula por apenas um ano, juntamente com documento de designação das Forças Armadas. |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- | A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Seleção, estabelecidas no presente Edital e na legislação federal pertinente. |
11.2- | São considerados Programas de Aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade e Ação Estratégica. |
11.3- | Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União (DOU), como tendo avaliação final SATISFATÓRIA no PROVAB. |
11.4- | O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência física e virtual, junto ao órgão realizador, (Hospital e Maternidade OASE de Timbó/SC), após o resultado final. |
11.5- | Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. |
11.6- | Em caso de vagas não preenchidas, a COREME fará segunda chamada, via site www.consesp.com.br, telefone, e-mail e SMS para preenchimento dessas vagas, a partir das 8h30min da data imediatamente posterior ao vencimento para matrícula em primeira chamada. |
11.7- | O candidato convocado para ocupar vaga por desistência ou vacância terá prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data do primeiro contato, para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la. |
11.8- | Quando do ato da matrícula, os Médicos Residentes deverão comprovar ser filiados ao Sistema Previdenciário na qualificação de segurados autônomos. |
11.9- | O Hospital oferece moradia em ala exclusiva para residentes em quarto duplo com mobília, TV e ar condicionado. As refeições são oferecidas e servidas no refeitório do Hospital. |
11.10- | Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Residência Médica – COREME. |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Timbó/SP, 24 de novembro de 2021.
Dr. Ian Robert Rehfeldt
Coordenador da COREME do Hospital de
Maternidade OASE de Timbó/SC